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As características das 7 Constituições brasileiras

  • ubgodireito
  • 31 de jan. de 2021
  • 3 min de leitura


Antes de começarmos a pontuar as principais particularidades das sete constituições brasileiras, cabe entendermos o que vem a ser uma Constituição. Dessa forma, uma Constituição pode ser entendida como um texto fundamental que sistematiza a estrutura política de um país, ou seja, é um conjunto de regras, normas e leis de uma nação.

Cabe também ressaltar que as Constituições podem ser promulgadas (com a participação do povo) ou outorgadas (impostas).

Seguem abaixo as principais características das Constituições brasileiras:



-Constituição de 1824 (Outorgada):


  • Quatro poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador.

  • Regime de governo: Monarquia hereditária.

  • No Poder Judiciário, o juiz era nomeado pelo imperador, sendo o cargo vitalício, e só podiam ser suspensos por sentença ou pelo Imperador.

  • Estado confessional. Catolicismo como religião oficial.

  • O mandato dos senadores era vitalício.

  • Voto censitário. Só poderiam ser eleitores homens com uma renda mínima de 100 mil réis e que fossem maiores de 24 anos.


-Constituição de 1891 (Promulgada):


  • Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; e extinção do poder Moderador.

  • Voto universal para cidadãos alfabetizados. Além das mulheres, não podiam votar: padres, soldados, menores de 21 anos e mendigos.

  • O mandato dos senadores passa a ser de 9 anos, dando fim ao Senado vitalício.

  • Liberdade de culto religioso.

  • Ensino primário obrigatório, gratuito e laico (sem interferência da igreja).

  • Implantação da República Federativa, com governo central de vinte estados membros.

  • Grande parte do poder acumulado no Governo Federal (Poder Executivo).

  • Todos eram iguais perante a lei.


-Constituição de 1934 (Promulgada):



  • Sistema político de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Teve caráter democrático.

  • Ampliação dos poderes do Poder Executivo.

  • Aboliu o cargo de vice-presidência da República.

  • Consolidou o voto secreto.

  • Voto feminino e obrigatório para maiores de 18 anos.

  • Criação da Justiça do Trabalho.

  • Fixou o voto obrigatório para maiores de 18 anos.

  • Proibição do trabalho infantil.

  • Jornada de trabalho de oito horas diárias com repouso semanal obrigatório.

  • Férias remuneradas.

  • Remuneração para trabalhadoras gestantes.


-Constituição de 1937 (Outorgada):


No dia 10 de Novembro de 1937, é outorgada, por Getúlio Vargas, a Constituição de 1937, iniciando a Ditadura do Estado Novo.


  • Foi apelidada de "a polaca", uma menção à constituição da Polônia, que naquele período vivia sob um regime ditatorial semifascista.

  • A Constituição foi redigida pelo Ministro da Justiça, sendo o texto constitucional aprovado pelo Presidente da República e pelo Ministro da Guerra.

  • Inspiração nos regimes fascistas da Alemanha e da Itália.

  • Não existiam mais as Câmaras dos Vereadores ou de Deputados Estaduais. Assim, o Poder Legislativo foi extinto.

  • Centralização do poder nas mãos do Executivo.

  • Extinção dos partidos políticos e da Justiça Eleitoral.

  • As eleições passaram a ser indiretas para Presidente da República, com mandato de seis anos.

  • Estabeleceu a proibição do direito à greve.

  • Instauração de censura prévia aos meios de comunicação.

  • Instituiu a subordinação do poder Judiciário ao poder Executivo.

  • Previsão de pena de morte para crimes políticos.

  • Concede ao Presidente a autoridade de nomear interventores para os governos estaduais.

  • Forte cunho antiliberal e nacionalista.

  • Estabelece o voto obrigatório para maiores de 18 anos, fixando também o voto feminino e o voto secreto.


-Constituição de 1946 (Promulgada):


  • Apresentava caráter liberal.

  • Proibição do voto dos analfabetos.

  • Mandato de cinco anos para Presidente da República, sem direito a reeleição.

  • Direito ao voto secreto.

  • Garantia autonomia política para os estados.

  • Liberdade de imprensa e opinião.

  • Não integrava os trabalhadores rurais aos direitos trabalhistas.

  • Autorizava intervenção dos militares na política brasileira.

  • Instituiu a residência (a casa) como asilo inviolável do indivíduo.


-Constituição de 1967 (Outorgada):



Constituição de 1967.


  • Eleição indireta para Presidente da República, para um mandato de quatro anos.

  • Determinava o bipartidarismo.

  • Estipula eleições indiretas para prefeitos e governadores.

  • Extinção dos partidos políticos.

  • Preserva a República como forma de governo.

  • Estabelece a pena de morte para crimes contra a segurança nacional.

  • Restringia o direito de greve.

  • Brasília permanece como capital federal.

  • Redução da autonomia individual.

  • Ampliava a Justiça Militar, estendendo o foro especial a civis.


-Constituição de 1988 (Promulgada):




  • Estabeleceu eleições diretas e universais com dois turnos.

  • Estipulou o direito de voto para os analfabetos.

  • Instituiu o sistema pluripartidário.

  • Põe fim a censura aos meios de comunicação.

  • Crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo.

  • Proibição da tortura.

  • Liberdade de expressão.

  • Implantação do SUS (Sistema Único de Saúde).

  • O federalismo e a tripartição de poderes foram mantidos.

  • Legitimou o código de defesa do consumidor e os direitos das crianças e dos adolescentes.

  • Exibiu ações de proteção ao meio ambiente e a demarcação de terras indígenas.

  • Instituiu o direito à greve e de organização sindical.

  • Resguardou os direitos trabalhistas, como o décimo terceiro salário, a redução da jornada de trabalho (de 48 para 44 horas) e o seguro-desemprego.

Referências Bibliográficas:



















 
 
 

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